Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06

Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente à dívida trabalhista. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao acompanhar o voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar.


O juiz sentenciante determinou a penhora de um imóvel composto por um terreno com benfeitorias, avaliado em nove milhões e quinhentos mil reais, ao fundamento de que não existem no processo elementos que indiquem cômoda divisão ou fracionamento sem prejuízo do uso a que se destina. As duas empresas executadas, inconformadas com a sentença, sustentaram que há excesso na penhora realizada, porque, para a garantia de dívida no valor de R$28.811,38, foi penhorado bem avaliado em R$9.500.000,00. Alegaram as empregadoras que o crédito trabalhista não chega a corresponder a 0,31% do bem penhorado. Destacaram, por fim, que a realização de nova penhora, a ser procedida apenas sobre determinada fração do bem, poderia, da mesma forma, beneficiar os demais credores.


Entretanto, discordando da tese das empresas, o relator do recurso salienta que não caracteriza excesso de penhora o fato de o bem imóvel indivisível ser penhorado em sua integralidade, e não apenas na fração ideal correspondente ao crédito trabalhista. Isso porque, não será possível proceder à alienação judicial de parte do bem, mas somente em sua totalidade, sendo certo que o valor que sobrar será oportunamente restituído às empresas executadas, nos termos do artigo 710 do Código de Processo Civil.


O magistrado destacou que existem outras penhoras sobre o mesmo imóvel, conforme declarado pelo advogado das reclamadas. Além disso, as empresas não indicaram outros bens. Assim, negando provimento ao recurso das empregadoras, a Turma manteve a penhora sobre a totalidade do imóvel.


( 0000724-20.2010.5.03.0042 AP )


Fonte: Site do TRT 3ª Região

Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...